Até 1984, quase todo o melão produzido no Brasil, era destinado ao mercado interno e, uma pequena parcela, ao mercado europeu, devido às dificuldades de acesso ao mercado exterior, bem maior que as de hoje, principalmente para os produtos agrícolas. Daí surgiu à necessidade de se exportar para o mercado norte americano. Isso nos colocou defronte com as exigências quarentenárias daquele país: necessidade de que o melão fosse produzido numa área livre de uma espécie de moscas-das-frutas das cucurbitáceas – Anastrepha grandis. Isso motivou então, os contatos do setor produtivo com o Ministério da Agricultura, no sentido de apoiar projeto de pesquisa para averiguação da existência, ou não, dessa espécie de mosca das frutas na região de Mossoró/Assu-RN, objetivando atender as exigências quarentenárias daquele para a exportação dos nossos frutos.
Iniciadas as atividades de pesquisa em 1985 e terminadas em 1990, foi firmado um acordo bilateral Brasil/EUA, onde este reconheceu a área como sendo livre de A. grandis, permitindo que o nosso melão tivesse acesso àquele mercado sem tratamento quarentenário pós-colheita.
Depois de decorridos 13 anos de monitoramento ininterrupto na região, finalmente em janeiro de 2003 foi obtido o reconhecimento por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, alcançando-se assim, todas as condições necessárias para o escoamento da produção das cucurbitáceas para todas as federações mundiais que exijam tal condição fitossanitária.
Atualmente a condição de área livre é regulamentada pela Instrução Normativa Nº 13, de 31 de março de 2006, onde esta estabelecer, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Área Livre de Praga (ALP), como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino).
A certificação fitossanitária dos produtos provenientes da Área Livre da praga Anastrepha grandis (Veja mapa abaixo) é o ponto de partida para garantir a conformidade do produto, a possibilidade de rastreabilidade no processo e confiabilidade na qualidade dos produtos (Cucurbitáceas) colocados nos mercados nacional e internacional.
O reconhecimento da área livre de Anastrepha grandis do estado do RN, pelo Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal – DDIV do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, permitiu que nossas cucurbitáceas tivessem acesso a mercados que exigem a declaração adicional no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, afirmando que a partida é oriunda de área livre desta praga.
O processo de certificação fitossanitária envolve o controle da origem comprovada, a qual ampara o trânsito de Cucurbitáceas dentro da área livre, só sendo permitido quando esse produto é produzido em área livre dessa praga, reconhecida pelo Departamento de Defesa Vegetal - DSV.